22 de fev. de 2012
6 de fev. de 2012
Receita divulga normas para declaração do Imposto de Renda 2012
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União as regras e os procedimentos para entrega da declaração do Imposto de Renda 2012, ano-base 2011. Segundo a Receita Federal, todas as pessoas físicas que receberam, em 2011, rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 devem fazer a declaração. Este valor foi corrigido em 4,5% em relação a 2010. A Receita também divulgou outros casos de obrigatoriedade da declaração do imposto de renda que podem ser acessadas no Diário Oficial da União.
Os contribuintes poderão entregar a declaração, entre 1º de março e 30 de abril, pelo programa Receitanet, disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Uma das novidades neste ano é que o contribuinte que recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, deve transmitir a declaração de ajuste anual com a utilização de certificado digital.
Um certificado digital é uma ferramenta de segurança da informação. Trata-se de um documento eletrônico de identidade que garante quem é o seu titular, pessoa física ou jurídica. Essa certificação garante a privacidade nas transações, integridade das mensagens, autenticidade, assinatura digital e a garantia de que apenas o titular poderia ter realizado tal operação. Para obter o certificado é preciso acessar o site da Receita Federal.
Os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega da declaração: completo ou simplificado. A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 13.916,36.
No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.808,28 em 2011 para até R$ 1.889,64 na declaração do IR deste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.830,84, em 2011, para até R$ 2.958,23 na declaração de IR deste ano.
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